O que é o BPC? Quem tem direito a receber e o que pode mudar?

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito que está embasado no art. 203, V da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011.

O BPC assegura 1 (um) salário mínimo mensal às pessoas idosas com 65 anos ou mais e às pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios para assegurar seu próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Seja idoso, seja pessoa portadora de deficiência, é necessário comprovar uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Para obter este benefício, independe se a pessoa já contribuiu ou não para a seguridade social, e se a pessoa estiver na condição de receber o BPC é necessário fazer um requerimento no INSS, acompanhada ou não de advogado previdenciário.

Conforme a  proposta do governo Bolsonaro que visa reformar a Previdência Social, o pagamento do BPC, que é concedido a idosos em situação de
miserabilidade, será antecipado, porém terá seus valores reduzidos. Hoje, o benefício de um salário mínimo é garantido às pessoas a partir de 65 anos de idade.

E com a reforma, o valor passaria a R$ 400,00 para idosos a partir de 60 anos, alcançando o valor do salário mínimo somente aos 70 anos. Resta saber como é que um idoso irá sobrevir com apenas R$ 400,00 para se alimentar, comprar remédios etc.

De toda sorte, espero que a proposta de reforma da Previdência que está tramitando no Congresso Nacional não altere o valor do BPC, pois é sabido de todos que R$ 400,00 é muito pouco para um idoso se manter.

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Marco Pavã é advogado formado na Universidade Católica do Salvador.

Fonte: https://destaque1.com/o-que-e-o-bpc-quem-tem-direito-a-receber-e-o-que-pode-mudar/

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